Motorista e empresário vão a júri por tragédia com 39 vítimas na BR-116

Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

A Justiça de Minas Gerais determinou que o motorista de uma carreta bitrem e o empresário responsável pela contratação do transporte sejam julgados pelo Tribunal do Júri. Eles respondem pelo acidente que matou 39 pessoas na BR-116, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri.

A decisão foi assinada na segunda-feira (7) pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da cidade. O magistrado entendeu que há indícios suficientes para que os dois sejam submetidos a julgamento popular, que analisa crimes dolosos contra a vida, quando há intenção ou assunção do risco de matar.

Como foi o acidente

O acidente aconteceu na madrugada de 21 de dezembro de 2024, no km 286,5 da BR-116. Uma carreta que transportava blocos de granito bateu de frente com um ônibus de passageiros. Após o impacto, o coletivo pegou fogo.

No total, 39 pessoas morreram, entre adultos e crianças, e outras ficaram feridas. O caso é considerado o acidente mais grave já registrado em rodovias federais do país.

Responsabilização criminal

O caminhoneiro vai responder por homicídio qualificado, já que o crime teria causado perigo comum e dificultado a defesa das vítimas. O empresário foi pronunciado por participação culposa em crime doloso, por supostamente inserir ou determinar a inserção de dados falsos no Manifesto de Carga, para aumentar o lucro em prejuízo da segurança.

Segundo o juiz, embora a conduta dos dois tenha contribuído para a tragédia, o grau de responsabilidade é diferente.

Irregularidades apontadas

A decisão lista várias irregularidades atribuídas ao motorista: excesso de velocidade, carga quase duas vezes acima do permitido, jornadas exaustivas, uso de drogas e ansiolíticos, falta de verificação do peso e do travamento da carga, além de reincidência em dirigir sob efeito de álcool ou drogas.

Defesa rejeitada

O juiz rejeitou argumentos das defesas, incluindo um laudo de perito contratado que apontava suposto material explosivo no ônibus. Segundo o magistrado, o documento não foi comprovado por outras provas e não afasta a responsabilidade dos acusados.

A sentença também destaca elementos como velocidade excessiva, carga incompatível com o trecho, desrespeito aos intervalos de descanso, uso de drogas, falhas na amarração da carga e repetição dessas condutas em outras ocasiões.

Prisão mantida

A prisão preventiva do caminhoneiro foi mantida, já que ele fugiu do local do acidente e tem histórico de infrações penais.

O processo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Júri, mas ainda não há data definida para a sessão.

Fonte: G1